terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Provas finais de ciclo a nível de escola a autorizar pelo Presidente do Júri Nacional de Exames

Provas finais de ciclo a nível de escola a autorizar pelo Presidente do Júri Nacional de Exames.
Cito as palavras do INCLUSO.
O Júri Nacional de Exames, através da publicação da Mensagem 1/JNE/2012, de 24/02, veio clarificar a situação dos alunos com necessidades educativas especiais referidos na Norma 01/JNE/2012.
De facto, a situação contemplada na Norma 1/JNE/2012 refere-se apenas os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas, ao abrigo dDecreto-Lei n.º 3/2008, que relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final do GAVE necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação de itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática dos 6.º e 9.º anos.
O documento reitera que os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, podem usufruir de condições especiais, sob proposta do conselho de turma do final do 2.º período, devendo
realizar as provas finais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico de Língua Portuguesa e de Matemática nos 6.º e 9.º anos, elaboradas a nível nacional pelo GAVE.
Refere, ainda, que excecionalmente em 2011/2012, os alunos do 3.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente do domínio cognitivo e com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves que, ao longo do seu percurso educativo, tenham tido, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, adequações curriculares individuais com adequações no processo de avaliação nas disciplinas de Língua Portuguesa e ou Matemática, constantes do seu programa educativo individual, podem realizar provas finais a nível de escola para conclusão do 3.º ciclo, sob proposta do conselho de turma.
Notas:
1- O documento termina referindo que serão brevemente publicadas Orientações Gerais/Condições Especiais/Ensino Básico – 2012.
O documento Orientações Gerais para Alunos com Necessidades Educativas Especiais - Exames do Ensino Secundário 2012 também faz referência à Norma 02/JNE/2012.
2- Pela leitura da Mensagem 1, atrás referida, a inclusão no texto do advérbio "excecionalmente" indicia que o Regulamento de Exames do Ensino Básico vai sofrer alterações profundas quanto aos alunos com necessidades educativas especiais. Aparentemente, só execionalmente este ano letivo vai ser possível a realização de exames a nível de escola para conclusão do 3º ciclo do ensino básico.

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