terça-feira, 6 de março de 2012

Orientações Gerais para Alunos com Necessidades Educativas Especiais - Provas Finais de Ciclo do Ensino Básico 2012.


Notícia publicada no blog Uma Sala Especial

Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, estão dispensados da realização das provas finais dos 6.º e 9.º anos de escolaridade, de acordo com o estipulado na alínea c) no n.º 43.1 do Despacho Normativo n.º 14/2011, de 18 de novembro.

Apenas em casos muito excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos ou com limitações motoras severas que, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova final da responsabilidade do GAVE, necessitem de alterações nos instrumentos de avaliação ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

Excecionalmente em 2011/2012, os alunos do 3.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente do domínio cognitivo e com necessidades especiais de saúde decorrentes de situações clínicas graves que, ao longo do seu percurso educativo, tenham tido, ao abrigo dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, adequações curriculares individuais com adequações no processo de avaliação nas disciplinas de Língua Portuguesa e ou Matemática, constantes do seu programa educativo individual, podem realizar provas finais a nível de escola para conclusão do 3.º ciclo, sob proposta do conselho de turma.
Nestes casos as provas finais a nível de escola de Língua Portuguesa e ou de Matemática devem ser assinaladas no ponto 6.11 do ANEXO I-EB.

Foi publicada, também, a MENSAGEM N.º 4/JNE/2012 de 02/03/2012 relativa ao prazo de envio dos processos relativos a alunos com necessidades educativas especiais

ENSINO SECUNDÁRIO
Tendo em conta que o Júri Nacional de Exames decidiu prorrogar o prazo normal de inscrições para a 1.ª fase dos exames finais nacionais até ao dia 9 de março de 2012, informa-se que o envio para o JNE dos processos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais também pode ocorrer até três úteis após a data referida.

ENSINO BÁSICO
Relembramos que, relativamente aos alunos com necessidades educativas especiais do ensino básico apenas as situações mencionadas no ponto dois da Mensagem n.º 1/JNE/2012, ou seja, alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos, ou com limitações motoras severas, para os quais são requeridas provas finais a nível de escola nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática dos 6.º e 9.º anos de escolaridade, devem ser os respetivos processos ser remetidos à Presidência do JNE até 7 de março de 2012 para despacho de autorização.

Sem comentários:

Enviar um comentário