terça-feira, 17 de abril de 2012

Leitura dos enunciados de provas de aferição e de provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades educativas especiais

 



"O Júri Nacional de Exames acaba de emitir a Mensagem n.º 6/JNE/2012 relativa à leitura dos enunciados de provas de aferição e de provas finais de ciclo do ensino básico para alunos com necessidades educativas.

Reforça a ideia de que os alunos com necessidades educativas especiais só excecionalmente devem realizar as provas de avaliação externa em sala à parte, separados dos restantes examinandos, para lhes ser aplicada a condição especial (leitura de prova) e indica os potenciais destinatários desta medida, designadamente: os alunos cegos que cegaram recentemente e ainda não dominam com fluência a leitura braille, os alunos com baixa visão que têm muita dificuldade em ler texto ampliado no computador ou com limitações motoras severas muito incapacitantes que se traduzem em grande morosidade na leitura dos enunciados; os alunos com limitações severas do domínio cognitivo que necessitam de assistência e orientação por parte de um dos professores aplicadores/vigilantes. Por outro lado, impossibilita a aplicação desta medida aos alunos disléxicos.

Nos casos excecionais, em que a leitura de prova vier a ser homologada, deve o Diretor da escola ter em consideração que:

1- A leitura dos enunciados das provas tem de ser efetuada individualmente a cada aluno por um dos professores vigilantes que não lecione a disciplina em avaliação;

2- Nunca, em caso algum, pode ser permitido que um docente efetue a leitura da prova, em voz alta, para o conjunto de alunos da sala;

3- Esta medida só pode ser aplicada se constar do programa educativo individual do aluno e que dela tenha usufruído na avaliação sumativa interna ao longo da sua escolaridade.

Parece-me descabido que haja tanta preocupação em regulamentar e normalizar as situações, esquecendo-se que, por natureza, cada aluno com necessidades educativas especiais é atendido de acordo com a sua singularidade. Logo, desde que as medidas e as estratégias estejam definidas e adequadas ao perfil de funcionalidade, devem ser aplicadas. Trata-se de um paradoxo definir e aplicar um conjunto de medidas e estratégias ao longo do ano letivo quando são liminarmente postas de parte no momento da realização das provas de aferição ou das provas de exame.
Esta crítica aplica-se, também, à situação dos alunos disléxicos. Sendo a dislexia uma incapacidade específica de aprendizagem, de origem neurológica, caracterizada por dificuldades ao nível da leitura, repercute-se diretamente ao nível da leitura compreensiva. Logo, ao impossibilitar a leitura dos enunciados, prática corrente nestes casos, prejudica-se a criança ou do jovem, expondo-o ao mais que provável insucesso.
O JNE tem assumido uma atitude clara de normalização das situações e dos procedimentos a adotar na realização das provas de aferição e de exame dos alunos com necessidades educativas especiais sem ponderar as suas especificidade, impondo limitação das medidas educativas que roçam a violação dos normativos."

Fonte: Incluso

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