segunda-feira, 29 de outubro de 2012

A escola enfeita-se para festejar o Halloween








A noite de 31 de outubro é muito especial - é o Halloween - que designa "Noite dos Santos", a noite antes de "Todos os Santos" ou do "Dia de Todos os Santos".
Esta celebração começou na era pré-cristã. As pessoas acreditavam que no Halloween as almas dos mortos voltavam aos lugares onde tinha vivido. Esta é a história tradicional. Mas, hoje em dia, na Grã-Bretanha, o Halloween não é uma celebração assustadora, é altura para divertimento. Há muitas festas. As pessoas mascaram-se de bruxas, fantasmas, Drácula ou Frankenstein.
Na América há uma tradição diferente, chama-se "Trick or Treat" (doce ou partida). As crianças e adolescentes mascaram-se e vão bater à porta dos amigos e vizinhos e dizem "Trick or Treat". Estes dão-lhes doces ou fruta ("treat"). Se isso não acontecer, as crianças pregam uma partida ("trick").
Muitas casas têm à porta da rua, lanternas feitas de abóboras . A abóbora é esvaziada e são feitos buracos para os olhos, nariz e boca, depois é acesa uma vela lá dentro.
Em Portugal celebra-se o Dia de Todos-os-Santos, no dia 1 de Novembro. No dia 1 de novembro, as pessoas vão aos cemitérios colocar flores nas campas e rezar pelos seus entes queridos. Esta é uma velha tradição católica.

(in http://www.minerva.uevora.pt/netdays99/celebrar/products/halloweenp.htm)

O nossa horta no Outono

Hortelã
Menta
Alface
Loureiro

Cidreira








quinta-feira, 18 de outubro de 2012

UNESCO alerta que educação deve promover igualdade de oportunidades

 

Obrigar os alunos de baixo desempenho a seguir o ensino técnico e profissional pode consolidar a desigualdade social, alerta a UNESCO num relatório em que dá conta de 71 milhões de adolescentes não escolarizados no mundo.

Num documento, a divulgar hoje, a agência das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura diz também que está na altura de "prestar especial atenção não só aos 120 milhões que não alcançam o 4.º ano, mas também aos 130 milhões que assistem às aulas mas são incapazes de adquirir conhecimentos básicos", entre os 650 milhões de crianças do mundo em idade de frequentar a escola primária.

O relatório "2012 - Educação para Todos" é hoje apresentado em Portugal no Conselho Nacional de Educação, em Lisboa.

No que diz respeito ao ensino secundário, o documento refere que este se deveria centrar nas competências básicas e promover a igualdade de oportunidades a todos os jovens para que possam adquirir capacidades transversais, assim como competências técnicas e profissionais que lhes permitam encontrar um bom trabalho e prosseguir os estudos.

Um plano de estudos comum na primeira fase do ensino secundário "ajuda a oferecer a todos os jovens as mesmas possibilidades de consolidar as suas competências", lê-se no texto.

"Obrigar os alunos de baixo desempenho a seguir o ensino técnico e profissional pode consolidar a desigualdade social e levar os empregadores a desvalorizarem esses programas", segundo o relatório.

Quando a opção for por esta via, recomenda-se a vinculação da escolarização a programas em meio laboral, através de períodos de práticas e aprendizagens de ofícios, o que pode ajudar os jovens a adquirir competências práticas de resolução de problemas.

O estudo confirma também que quanto mais elevado é o escalão socioeconómico a que pertencem os alunos, melhores são os resultados escolares.

Os autores do relatório frisam que a urgência de alcançar o objetivo da educação para todos, através da igualdade de oportunidades, se agudizou desde 2000.

"A crise económica mundial está a refletir-se no desempenho", avisam os peritos, segundo os quais um em cada oito jovens está hoje à procura de emprego.

Não satisfazer as necessidades dos jovens, em termos educativos, é "uma perda de potencial humano e de poder económico. As competências dos jovens nunca foram tão vitais".

No relatório diz-se ainda que os docentes são o recurso mais importante para melhorar o ensino.

Considerações sobre os currículos específicos individuais no ensino secundário

 


As consequências do alargamento da escolaridade obrigatória para os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) tardou a ser equacionado pelos decisores políticos. Nas audições parlamentares que a Comissão de Educação Ciência e Cultura da Assembleia da República efetuou, este atraso foi repetidamente identificado como uma necessidade a que era preciso dar uma resposta atempada e afirmativa. A exclusão dos alunos que experimentam dificuldades no cumprimento das metas curriculares do ensino básico nunca poderia ser uma solução: não poderíamos minguar a Educação a quem mais dela precisa. O princípio de partida é que os alunos com NEE têm tanto ou mais necessidade de frequentar os 12 anos de escolaridade do que todos os seus colegas que não têm NEE. (Seria como cuidar de uma planta com uma terapêutica de ausência total de água).
Ora, uma esmagadora percentagem dos alunos com NEE frequentam em Portugal a escola regular. Esta política de todos os alunos - com e sem NEE - serem educados na escola regular estabelecendo relações pessoais, de aprendizagem e de entreajuda, é uma orientação internacional (referência ao artigo 24º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas) que se tem procurado seguir no nosso país, ainda que com resultados desiguais.
Se os alunos com NEE têm direito e proveito em frequentar doze anos de escolaridade e cumpriram nove na escola regular, pareceria estranho que os últimos três anos fossem passados fora da escola regular. Pareceria e parece, sobretudo quando se lê a portaria 275 – A / 2012 publicada a 11 de setembro pelo Ministério da Educação e Ciência. Nesta portaria postula-se que os alunos que são portadores de um Currículo Específico Individual, nos 3 anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, passam a ter um currículo de 25 horas semanais das quais só 5 horas são da responsabilidade dos docentes de Educação Especial das escolas regulares. Nestas cinco horas são lecionados conteúdos de Português, Matemática, 2ª Língua e Tecnologias da Informação e Comunicação. As restantes 20 horas são ministradas por técnicos e monitores dos Centros de Recursos para a Inclusão que asseguram as áreas de Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral, Desporto e Saúde, Organização do Mundo Laboral e Cidadania.
Este deslocamento do eixo educativo da escola regular para os Centros de Recursos para a Inclusão levantam-nos três ordens de questões:
1.Se a escola regular assegurou a educação de jovens com NEE durante pelo menos nove anos, porque é que ela deixa de estar capacitada para continuar a exercer a competência e o conhecimento que entretanto acumulou sobre estes casos?
2.Quando se retiram às escola áreas como “Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral”, “Desporto e Saúde” ou “Cidadania” isso será por se considerar que os alunos com NEE aprendem melhor estas áreas se estiverem com colegas com condições de deficiência, num meio segregado e mais restritivo que a escola regular?
3.Deixar à escola regular só os conteúdos de “Português” e “Matemática” - ainda por cima tão encolhidos de carga horária - passa uma mensagem clara: afinal as áreas estruturantes da última reforma curricular só são importantes para os alunos sem NEE! Com esta carga horária deixam de ter relevância “estruturante”. Outro aspeto ainda a considerar é que se passa a mensagem que a escola é para aprender conteúdos académicos (Português e Matemática) e que o Desenvolvimento, a Cidadania, o Desporto e Saúde (!) são áreas secundárias em termos educativos.
Precisamos de pensar do ponto de vista da educação o alargamento da escolaridade para os alunos com NEE. Isto não pode significar a desvalorização da inclusão: pelo contrário, é através da inclusão e da interação entre todos, que todos melhor se irão preparar para a vida pós escolar.

David Rodrigues
Presidente da Pró-Inclusão: ANDEE
Editorial da newsletter da 2ª quinzena de setembro da Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

Perguntas sobre os currículos específicos individuais e os planos individuais de transição no ensino secundário

 


A Direção-Geral da Educação (DGE) disponibilizou a resposta a algumas questões mais frequentes sobre a aplicação da Portaria n.º 275-A/2012 no Ensino Secundário. É de lamentar, uma vez mais, que os normativos não sejam suficientemente objetivos e claros, havendo sempre necessidade de recorrer a esclarecimentos. Por vezes, os próprios esclarecimentos contrariam o articulado do normativo.

1. A Portaria n.º 275-A/2012 dirige-se unicamente aos alunos que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade para 12 anos, a maioria dos alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a desenvolver o Plano Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma matriz curricular a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas secundárias e instituições parceiras.

2. Todas as instituições parceiras são elegíveis para efeito de financiamento?
- Não.
Ainda que as escolas possam estabelecer parcerias com instituições e empresas da comunidade, para efeitos de financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se podem candidatar as instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro.

3. Os alunos terão obrigatoriamente de frequentar atividades fora da escola?
- Não.
A ação coordenada das escolas e das instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial, com todo o capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas de ensino regular.
O facto de ser atribuída a responsabilidade pela implementação de determinadas componentes do currículo às instituições de educação especial não significa que as atividades sejam desenvolvidas no espaço físico das instituições. As atividades são, preferencialmente e numa perspetiva funcional, desenvolvidas na escola e na comunidade. Existe ainda a possibilidade de reequacionar as responsabilidades pelas componentes do currículo, em função do interesse do aluno e das possibilidades das escolas e das instituições envolvidas.

4. Esta matriz curricular é obrigatória para todos os alunos com CEI que frequentam o ensino secundário?
- Sim.
No entanto, atendendo a que os alunos com CEI constituem um grupo heterogéneo, pelo que o desenho dos currículos deve ser ajustado às necessidades individuais de cada um, a matriz curricular é dotada de flexibilidade ao nível da definição dos conteúdos curriculares que integram cada componente do currículo. A matriz define ainda tempos mínimos para cada componente curricular, cabendo à escola a decisão quanto a um eventual complemento curricular.
Existe também flexibilidade ao nível da definição dos parceiros responsáveis pelo desenvolvimento das componentes do currículo. A escola pode, sempre que disponha dos recursos adequados, assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e Laboral e à Organização do Mundo Laboral, ao Desporto e Saúde e à Cidadania*.

5. Com a publicação da Portaria n.º 275-A/2012 a escola passa a ser responsável apenas pelas componentes curriculares Comunicação e Matemática?
- Não.
Ainda que o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser assegurado pelas instituições de educação especial, é à escola do ensino regular que compete a responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos.

6. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 são obrigados ao mesmo regime de assiduidade e de pontualidade que os restantes alunos?
- Sim.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, aplica-se também a estes alunos.

7. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 estão sujeitos ao mesmo regime de avaliação dos restantes alunos?
- Não.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, todos os alunos com CEI estão sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI.

* No texto original, a designação das componentes do currículo estão incorretas pelo que procedi à sua atualização.

In: Blogue Incluso