segunda-feira, 6 de maio de 2013

Os Centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

Encontra-se aberto, entre os dias 6 e 20 de maio, o processo de candidatura para acreditação e renovação da acreditação dos Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) conforme o estabelecido no Aviso n.º 5834-A/2013, de 3 de maio.

Segundo o aviso de abertura, constitui objetivo geral dos CRI apoiar as escolas no processo de inclusão das crianças e jovens com deficiências e incapacidade, em parceria com as estruturas da comunidade, no que se prende com o acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada indivíduo.
Decorrente deste objetivo geral, constituem objetivos específicos dos CRI:
- Apoiar a elaboração, a implementação e a monitorização de programas educativos individuais;
- Colaborar na conceção de materiais de trabalho de apoio às práticas docentes, nos domínios da avaliação e da intervenção;
- Promover e monitorizar processos de transição da escola para a vida pós-escolar de jovens com deficiências e incapacidade;
- Mobilizar as entidades empregadoras e apoiar a integração profissional;
- Promover os níveis de qualificação escolar e profissional, apoiando as escolas e os alunos;
- Promover a formação contínua dos docentes;
- Promover ações de apoio à família;
- Promover a participação social e a vida autónoma;
- Conceber e implementar atividades de formação ao longo da vida para jovens com deficiências e incapacidade;
- Apoiar o processo de avaliação das situações de capacidade por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF);
- Promover acessibilidades;
- Consciencializar a comunidade educativa para a inclusão de pessoas com deficiências e incapacidade.

Constituem áreas chave de intervenção, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, as seguintes:
i) apoio à avaliação especializada das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente;
ii) apoio à execução de atividades de enriquecimento curricular, designadamente a realização de programas específicos e prática de desporto adaptado;
iii) apoio às escolas na elaboração, implementação e acompanhamento de programas educativos individuais;
iv) desenvolvimento de respostas especificas no âmbito da educação especial, nomeadamente acompanhamento psicológico, terapia da fala, terapia ocupacional, reabilitação psicomotora e fisioterapia, ensino do Braille, do treino visual, da orientação e mobilidade e ensino da língua gestual portuguesa;
v) apoio à transição dos jovens para a vida pós-escolar, nomeadamente na elaboração e implementação dos Planos Individuais de Transição (PIT);
vi) apoio à preparação para a integração em centros de emprego apoiado e em centros de atividades ocupacionais;
vii) desenvolvimento de ações de apoio à família;
viii) produção de materiais com conteúdos de apoio ao currículo em formatos acessíveis;
ix) apoio à utilização de materiais adaptados e de tecnologias de apoio.

Sobre o concurso, consultar a página da DGE.
 
In Incluso

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